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  • Sua empresa é optante do Simples Nacional? Saiba sobre a decisão judicial determinando que categoria está isenta de recolher 10% do FGTS

    Sua empresa é optante do Simples Nacional? Saiba sobre a decisão judicial determinando que categoria está isenta de recolher 10% do FGTS

    Magistrado de Brasília abriu precedentes para empresas optantes pelo Simples Nacional na decisão de isentar um escritório, enquadrado na categoria, do pagamento da taxa de 10% de FGTS para a União, nas demissões sem justa causa. Ficou reconhecido pelo juiz, que as micro e pequenas empresas tem um regime diferenciado de tributação e que a multa extra de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), revertida para o governo, nos casos de demissão sem justa causa, não ficou prevista para a categoria. O advogado Thiago Pamplona da Silva Müller, da Koch, Müller e Figueiredo Sociedade de Advogados,

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