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Direito digital e para Startups passa a ser especialidade de escritório em Blumenau

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Os recentes dados da Associação Brasileira de Startups – ABStartups, mostram que o Brasil tem aproximadamente 6 mil startups, quando em 2012 os números eram menos que a metade disto, com 2,5 mil registros. Uma área que avança com passos rápidos, mas precisa de suporte especializado quando o tema é legislação, motivo pelo qual o Escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, atento ao mercado e em constante expansão, conta agora com a especialidade em Direito Digital e para Startups. “A legislação apresenta lacunas na previsão desse tipo de empresa. Infelizmente, a evolução legislativa está muito aquém da evolução tecnológica. Os novos executivos lidam com atividades inexistentes até pouco tempo. Do vocabulário à jurisdição, tudo é muito diferente. São moedas virtuais, incubadoras, aceleradoras, angels, blockchain, inteligência artificial, por exemplo. Nesse cenário de maiores riscos e incertezas, o papel do advogado é fundamental” esclarece Pinheiro, considerando ainda que logo no início é preciso identificar se a operação da empresa tem previsão legal, evitando desperdício de dinheiro ou até mesmo falência, realizando as corretas adequações legais. Estar especializado nesta área de crescimento acelerado é garantir foco nesse ecossistema, oferecendo as melhores soluções jurídicas para cada fase do negócio. “Empreendedores que oferecem soluções inovadoras precisam de suporte jurídico dinâmico e flexível. Trâmites como definição do negócio, regulamentação de colaboradores à distância, tipos de impostos e formalização de investidor-anjo são apenas algumas das demandas desse tipo de executivo” complementa Pinheiro. Preparando clientes para a Lei da Proteção de Dados Sancionada há cerca de um mês, a lei nacional que define regras para a proteção de dados pessoais entrará em vigor no início de 2020 e com isto o importante tema já está sendo discutido com os clientes do escritório de advocacia. “Mesmo que ainda exista uma janela de tempo entre a sanção da lei e o seu vigor, é preciso focar na orientação e prevenção para que as empresas estejam preparadas” conclui o advogado, tendo em vista que a implantação da legislação pelas empresas é bastante complexa, com revisão do termo de uso, política de privacidade, dentre outros documentos. Um exemplo da exigência legal, é que fica estabelecido o usuário como o dono da informação e pode solicitar a qualquer momento a exclusão dos dados e a empresa que possua banco de dados deverá emitir documento comprobatório da remoção. Se flagradas pela fiscalização descumprindo a legislação, estas empresas poderão ser multadas em 2% sobre o faturamento do último exercício. Informações adicionais no telefone 47 3288 7355 ou no e-mail [email protected] Texto: Iuri Kindler – Assessoria de Imprensa Foto: Flávio Pinheiro Neto / arquivo divulgação

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