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Mais de 3 mil empresas de Blumenau e região são notificadas pela Receita Federal: saiba como evitar exclusão da pessoa jurídica e problemas com o Fisco

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A Receita Federal notificou no dia 12 de setembro mais de 3 mil empresas de Blumenau e região, que estão categorizadas no Simples Nacional, incluídas como devedoras ao Fisco e podem ter um ou mais registros de pessoa jurídica desconstituídos. Nesta primeira lista são 31.867 empresas catarinenses em um montante de R$1,5 bilhões em cobranças. As notificações, são os Atos Declaratórios Executivos (ADE), que estão sendo disponibilizados no Domicílio Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), ou por correio, com prazo para 30 dias de regularização. Informações de cada ADE pode ser acessadas no portal de atendimento virtual às empresas, o e-CAC. Grande parte das empresas notificadas são as que possuem uma ou mais pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional cujas atividades econômicas são as mesmas, coincidindo ainda fatores como endereço, sócios e transição dos mesmos funcionários, na intenção de dividir o faturamento e de manter o negócio na categoria Simples Nacional. Conforme o advogado tributarista Thiago Pamplona da Silva Müller, da KMF Sociedade de Advogados, esta prática é ilegal. “Mesmo sendo comum entre empresários, a prática é uma simulação e tem consequências sérias, pois muitas das vezes, sem ter como arcar com os valores no prazo de regularização as empresas acabam fechando”. A praxe da Receita Federal nestes casos é desconstituir uma ou mais empresas, mantendo apenas aquela que considera a pessoa jurídica principal e cobra a diferença de tributos, especialmente as previdenciárias, que deixou de ser recolhida dos últimos 5 anos, com multas que variam de 75% a 150% dos valores devidos. Empresas podem recorrer O advogado esclarece também que há exceções nesta lista de notificações. Algumas empresas podem ter características parecidas, estarem localizadas na mesma planta física por uma necessidade legítima do negócio, sem qualquer intenção de sonegar ao Fisco e foram incluídas nesta lista sem uma análise profunda da situação. Nestes casos, o mesmo prazo de 30 dias deve ser usado para recorrer da notificação e apresentar defesa. Se for optar pela defesa, é importante que a empresa esteja amparada nas áreas contábil e jurídica. “É muito importante uma análise jurídica da situação para avaliar qual a viabilidade e eficácia dos recursos ou ceder à exclusão e pagar os valores devidos” orienta Müller. O Simples Nacional O Simples Nacional foi criado há 10 anos, proporcionando um sistema simplificado de pagamento de tributos para as micro e pequenas empresas. Com o modelo de enquadramento, os tributos federais e o ICMS são pagos mensalmente em uma guia única, com valores diferenciados, com reduções principalmente nos tributos relacionados ao INSS. Informações adicionais com a Koch, Müller e Figueiredo Sociedade de Advogados no telefone 47 3322-1224 Texto: Iuri Kindler – Assessoria de Imprensa Imagem: Advogado tributarista Thiago P da S. Müller OAB/SC 25.887 / Arquivo pessoal

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