fbpx

PIS e Cofins: Carf decidiu que fretes de mercadorias acabadas, entre estabelecimentos de uma mesma empresa gera créditos, se considerados essenciais

notícias

Se sua empresa é dependente do transporte de mercadorias finalizadas entre unidades, é bom se atentar às últimas decisões sobre créditos de PIS e Cofins neste tipo de operação. A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf, aceitou o recurso de uma empresa, entendendo e decidindo que o frete de mercadorias acabadas, entre os estabelecimentos próprios de uma companhia, se considerado essencial para aquela atividade econômica, gera créditos de PIS e Cofins.

Antes do recurso da empresa, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, considerava que houvesse créditos apenas na relação de fretes em operações de vendas, se os tributos fossem pagos pelo vendedor. Na atual decisão, a conselheira da entidade (Carf), Erika Costa Camargos deu o voto vencedor ao recurso, com base nas definições da colega Tatiana Midori Migiyama, que durante um processo administrativo, considerou não se basear nas regras do IPI para o Pis e Cofins, por que as leis para este Imposto sobre Produtos Industrializados (10.637/2002 e 10.833/2003) são muito restritivas. Para ela, também se encaixam como geradores de crédito os fretamentos tidos como essenciais economicamente, sejam de bens ou serviços entre unidades de uma mesma empresa.

O advogado Thiago Pamplona da Silva Müller, da Koch, Müller e Figueiredo Sociedade de Advogados, explica que a decisão abre precedentes e implica nas operações de empresas que possuem mais de um parque fabril ou no varejo atuante com centro de distribuição. “Fica entendido que a logística de pré-venda, seja para fabricação de um produto ou manutenção da fabricação do mesmo e nos casos de distribuição de industrializados de um centro logístico para os estabelecimentos de venda, é essencial e que os fretes antes mesmo da venda têm como finalidade garantir a operação comercial e gerar receita”.

Como saber se o frete é essencial ou não

O tributarista explica que o processo que gerou tal decisão estava relacionado a uma empresa de venda e colocação de vidros e acessórios em veículos, que tem o frete como essencial na logística entre parque fabril e filiais, para a atividade final de venda. Assim o favorável uso de créditos do PIS e Cofins está ligado à essencialidade, ou seja, será necessário que as atividades das empresas devam ser avaliadas separadamente, pois incidem em vários aspectos.

O PIS e o Cofins

As contribuições de PIS e Cofins são tributos nacionais criados com destinos a dois programas. O PIS é a contribuição aos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, instituído em 1970, voltado ao seguro-desemprego, abonos e entidades de trabalhadores públicos e privados.

O Cofins é destinado ao programa de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, existente desde que a lei de 1991 entrou em vigor, que a arrecadação é voltada a área da saúde.

Dependendo a atividade, estes tributos são cobrados nas notas fiscais das entradas (compras) da empresa. Já os créditos destes tributos são abonos concedidos as empresas, como estímulo para evitar sonegação nas transações.

Informações adicionais para a pauta com Koch, Müller e Figueiredo Sociedade de Advogados no telefone 47 3322-1224

Texto: Iuri Kindler – Assessoria de Imprensa

Tags :

notícias

Share This :

Have Any Question?

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod